COMUNIDADE CRISTÃ ROCHA ETERNA

Praça Haroldo Daltro, 84/96 – Vila Manchester – São Paulo – SP, CEP: 03444-090

CNPJ (M/F) nº 00.117.684/0001-06

ESTATUTO SOCIAL

  1. DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

ARTIGO 1º - A Comunidade Cristã Rocha Eterna, fundada em 25/04/1994 atualmente em bom funcionamento é uma entidade civil de natureza religiosa, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, tendo por finalidade exclusiva a celebração do culto a Deus e a propagação do Evangelho Bíblico, com todos os recursos ao seu alcance, bem como proporcionar aos seus membros meios para alcançar pessoal e socialmente uma experiência progressiva na vida cristã, inspirada e alimentada por Jesus Cristo.

ARTIGO 2º - A Comunidade Cristã Rocha Eterna em obediência a princípios Constitucionais e Cristãos, não fará distinção de raça, cor, condições sociais ou políticas.

ARTIGO 3º - A Comunidade Cristã Rocha Eterna, inscrita no CNPJ sob número 00.117.684/0001-06 terá sua sede à Praça Haroldo Daltro, 84/96 – Vila Nova Manchester – São Paulo – SP – CEP 03444-090. Podendo abrir filiais em todo o Território Nacional.

ARTIGO 4º - O Regimento Interno aprovado em Assembleia Geral disciplinará o funcionamento interno da Comunidade e organizará os seus departamentos, tudo com o objetivo de cumprir as finalidades estatutárias.

  1. DA COMUNIDADE CRISTÃ ROCHA ETERNA

  2. ARTIGO 5º - A Comunidade é constituída por número ilimitado de membros e que aceitam voluntariamente as suas doutrinas e disciplina, sendo assim considerados aqueles que preencham as condições estabelecidas nas Sagradas Escrituras, neste Estatuto e no Regimento Interno, após parecer favorável do Conselho Presbiteral e aprovação em Assembleia Geral por maioria simples.

Quanto aos direitos e deveres eclesiásticos abaixo descritos, respeitado o Código Civil Brasileiro, são membros da Comunidade, os:

I – Ativos e Absolutamente Capazes:

  1. os membros maiores de 18 anos;

  2. os membros emancipados.

II – Ativos e Relativamente Incapazes:

  1. os membros maiores de 16 e menores de 18 anos;

  2. os membros que, mesmo por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

III – Absolutamente Incapazes:

  1. os membros menores de 16 anos

IV – Inativos:

  1. os membros que tem ausência prolongada nas atividades da igreja por motivo justificado e devidamente comunicado ao Conselho Presbiteral.

  • § : São direitos:

  1. – dos membros absolutamente capazes e relativamente incapazes:

  2. votar em Assembleia Geral, obedecido os ditames deste Estatuto;

  3. tomar parte nas Assembleias Gerais;

II – todos os membros:

  1. participar dos cultos, reuniões e eventos.

§ 2º: São deveres de todos os membros da Igreja:

  1. viver de acordo com a doutrina das Escrituras Sagradas;

  2. observar e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

  3. propagar o Evangelho de Cristo pelo testemunho e pela palavra;

  4. contribuir financeiramente, conforme suas condições, para o sustento da Igreja e suas instituições;

  5. respeitar e obedecer as autoridades da Igreja, conforme as Escrituras e os documentos oficiais da Comunidade;

  6. respeitar e obedecer as autoridades constituídas desde que não contrariem os ensinamentos da palavra de Deus.

§ 3º: Perderá o direito de membro da Comunidade, temporária ou definitivamente aquele que for disciplinado ou excluído nos termos do Regimento interno.

§ 4º: Nenhum membro da Comunidade Cristã Rocha Eterna responde solidária ou subsidiariamente por obrigações contraídas pela entidade.

  1. GOVERNO DA IGREJA E SUA COMPETÊNCIA

  2. ARTIGO 6º – A Comunidade Cristã Rocha Eterna será governada, exclusivamente, em suas respectivas competências, através:

I. – Assembleia Geral;

II. – Conselho Presbiteral Deliberativo;

III. – Diretoria Geral Executiva.

§ 1º: Assembleia Geral é constituída de todos os membros absolutamente capazes e relativamente incapazes da Comunidade e reunir-se-á ordinariamente de 03 (três) em 03 (três) anos na primeira quinzena de abril, ou extraordinariamente quando se fizer necessário, e convocada pela Diretoria Geral ou por dois terços da Assembleia Geral, mediante edital fixado na sede social da Igreja, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do término dos mandatos eletivos, quando ordinária, ou da sua realização, quando extraordinária; onde constará: local, dia, mês, ano, hora de início e a ordem do dia para:

  1. Receber relatórios e opinar a respeito do andamento da obra;

  2. Legislar em qualquer área da causa;

  3. Reformar este Estatuto;

  4. Aprovar, quando necessário, o Pastor Titular indicado pelo Presbitério local;

  5. Aprovar o Conselho Presbiteral Deliberativo indicado pelo Presbitério local;

  6. Aprovar a Diretoria indicada pelo Conselho Presbiteral Deliberativo.

  7. Aprovar a recepção e exclusão de membros.

§ 2º: O Conselho Presbiteral Deliberativo é constituído, além do pastor-titular que é membro nato, por um número mínimo de 09 (nove) e no máximo 19 (dezenove) Pastores ou Presbíteros, indicado pelo Presbitério local e aprovado em Assembleia Geral ordinária para um mandato de 03 (três) anos, cumpridas as exigências estabelecidas no Regimento Interno, e reunir-se-á ordinariamente de ano em ano, sempre na 1ª quinzena de Abril ou extraordinariamente quando fizer necessário, convocado pela Diretoria Geral Executiva ou dois terços da Assembleia Geral para:

  1. Promover estudos e instruções doutrinárias;

  2. Emitir pareceres sobre candidatos à consagração de Obreiros, Diáconos, Presbíteros, Missionários e Pastores;

  3. Julgar e apreciar sanções disciplinares, conforme o Regimento Interno;

  4. Julgar recursos interpostos;

  5. Deliberar sobre programas administrativos da Igreja

  6. Indicar a Diretoria Executiva conforme o artigo 6 º § 1º;

  1. ARTIGO 7º – O quórum da Assembleia Geral e do Conselho Presbiteral Deliberativo é de maioria simples.

  1. ARTIGO 8º – A Diretoria Geral Executiva é constituída de:

  2. Presidente;

  3. Vice – Presidente;

  4. Secretário Geral;

  5. Tesoureiro.

§ 1º: É da competência da Diretoria Geral Executiva:

  1. Executar os planos aprovados pela Assembleia Geral e Conselho Presbiteral Deliberativo.

§ 2º: Na execução desses planos e programas a Diretoria Executiva pode movimentar todos os recursos da Comunidade, observando rigorosamente o estabelecido no artigo 16 do presente Estatuto Social.

  1. ARTIGO 9º - A Diretoria Geral Executiva será indicada de 03 (três) em 03 (três) anos pelo Conselho Presbiteral Deliberativo e aprovada em Assembleia Geral Ordinária e se reunirá quantas vezes forem necessárias.

ARTIGO 10º O exercício dos cargos expressos no artigo 8º dependem da aprovação pela Assembleia Geral, no tempo e termos descritos no artigo 9º, sendo vedada eleição por tempo indeterminado.

Parágrafo Único: Fica expressamente vedado o uso dos títulos de Presidente, Vice-Presidente ou Diretor da Comunidade, por qualquer pessoa fora do exercício do mandato conferido pela Assembleia Geral.

  1. ARTIGO 11º – Compete ao senhor Presidente da Diretoria Geral Executiva:

  2. Convocar e presidir reuniões;

  3. Representar a Igreja em Juízo e fora dele;

  4. Assinar junto com o secretário atas, registros de presença e credenciais;

  5. Assinar junto com o Tesoureiro, cheques e quaisquer documentos ou títulos dos quais resultem responsabilidades pecuniárias;

  6. Rubricar diários, livro caixa, balanços e relatórios financeiros.

  1. ARTIGO 12º – Compete ao Vice-Presidente:

  2. Substituir o Presidente em sua ausência ou impedimento;

  3. Supervisionar os departamentos da Comunidade.

ARTIGO 13º - Ao Secretário Geral incumbe:

  1. Cuidar do expediente em geral, redigir a correspondência da Comunidade atinente a sua função, secretariar as reuniões da Diretoria, organizar a Secretaria Geral, seus fichários e registros, promover estatísticas sociais e atividades afins.

  1. ARTIGO 14º - Ao Tesoureiro compete:

  2. Contabilizar as rendas da Igreja, registrando-as em livros próprios;

  3. Depositar em nome da Comunidade os valores referidos no inciso anterior, em estabelecimentos bancários indicados pela Diretoria Geral Executiva;

  4. Assinar junto com o Presidente, recibos, cheques, títulos ou quaisquer documentos que resultem em responsabilidade para a Comunidade;

  5. Apresentar a Diretoria Geral Executiva balancetes mensais;

  6. Elaborar os orçamentos.

  7. PATRIMONIO

ARTIGO 15º - O patrimônio da Comunidade Cristã Rocha Eterna será constituído de bens móveis e imóveis, donativos, dízimos e auxílios de qualquer espécie.

  1. ARTIGO 16º - O patrimônio da Comunidade será aplicado conforme:

I – Bens móveis, dízimos e donativos de qualquer espécie onde aprouver a Diretoria Geral Executiva, com a devida prestação de contas ao Conselho Presbiteral;

II – Bens imóveis: toda movimentação de compra, venda ou alienação somente com a aprovação da Assembleia Geral.

  1. CONSAGRAÇÕES

ARTIGO 17º - A Comunidade Cristã Rocha Eterna ministrará a consagração de acordo coma as Escrituras Sagradas; obedecidos os ritos e demais condições previstos no Regimento Interno.

  1. ORDENANÇAS E RITOS

  2. ARTIGO 18º - As ordenanças e ritos da Comunidade Cristã Rocha Eterna, serão realizados por Pastores e Presbíteros, de acordo com o Regimento Interno e constituir-se-ão de:

  3. Batismo;

  4. Santa Ceia;

  5. Sagração;

  6. Casamento;

  7. Ofício Fúnebre.

    1. RENÚNCIA

  8. ARTIGO 19º - Em caso de renúncia ou afastamento de algum membro da Diretoria Geral Executiva a vaga será preenchida por substituto legal indicado pelo Conselho Presbiteral.

§ 1º: Os cargos vacantes serão preenchidos pelo Conselho Presbiteral Deliberativo.

§ 2º: Na hipótese de renúncia do Presidente e Vice-Presidente o Conselho Presbiteral Deliberativo assumirá a administração da Comunidade e convocará dentro de 30 (trinta) dias uma Assembleia Geral Extraordinária para eleger nova Diretoria.

  1. DISSOLUÇÃO

  2. ARTIGO 20º - a Comunidade Cristã Rocha Eterna será dissolvida quando se tornar impossível a continuação da mesma, a juízo da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.

Parágrafo Único: Extinto o Ministério e solvido seus compromissos, o remanescente reverterá em benefício de uma obra congênere, com sede e atividades preponderantes no País, recomendada pela Assembleia Geral Extraordinária.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 21º - O presente Estatuto pode ser reformado a qualquer tempo, por decisão da Assembleia Geral Extraordinária.

  1. ARTIGO 22º - O Regimento Interno encerrando recomendações eclesiásticas, ministeriais e disciplinares deve ser aprovado pela Assembleia Geral.

    • ARTIGO 23º - Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

    • ARTIGO 24º - Foi aprovado este Estatuto Social em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 21 de Novembro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.

    • ARTIGO 25º - Os casos omissos deste Estatuto serão decididos de conformidade com as Leis vigentes.

São Paulo, 21 de novembro de 2021