COMUNIDADE CRISTÃ ROCHA ETERNA

Praça Haroldo Daltro, 84/96 – Vila Manchester – São Paulo – SP, CEP: 03444-090

CNPJ (M/F) nº 00.117.684/0001-06

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES DA IGREJA

Art. 1º. As finalidades da celebração do culto a Deus, da edificação dos membros e divulgação do Evangelho de Jesus Cristo, com todos os recursos legais e éticos, ao seu alcance, reger-se-ão pelas normas baixadas nesse Regimento Interno e pelas demais disposições aplicáveis dentro dos dispositivos estatutários da Comunidade Cristã Rocha Eterna; doravante denominada Comunidade, visando garantir a coerência, a integridade e a objetividade das suas ações.

§1º. A Celebração do Culto a Deus da Comunidade é realizada individual e coletivamente.

§2º. A Edificação dos membros é realizada pela comunhão fraternal e serviços cooperativos; e também pelo ensino da Bíblia.

§3º. A divulgação do Evangelho é realizada dentro e fora do templo.

§4º. Os recursos utilizados pela Comunidade são categorizados como humanos, técnicos, tecnológicos, materiais, patrimoniais e financeiros otimizados para facilitar os parágrafos 1º, 2º e 3º deste artigo.

Art. 2º. A sua única e soberana Regra de Fé e Conduta são as Escrituras Sagradas, a Bíblia Sagrada Protestante, contendo 66 livros (39 no AT e 27 no NT).

Parágrafo Único – As doutrinas, os princípios, os valores e práticas bíblicas estão expressos:

I – Declaração da Identidade Doutrinária da Comunidade: “Somos uma igreja Bíblica, Pentecostal, Missionária, Contemporânea e organizada em Células”;

II – Confissão de Fé da Comunidade conforme segue:

Cremos:

Na existência de um só Deus, Pai, Filho e Espírito Santo, Um em essência e Trino em Pessoa;

Na soberania de Deus na criação, revelação, redenção e juízo final;

Na inspiração plena e divina da Bíblia Sagrada, em sua veracidade e integridade, tal como foi revelada originalmente, e sua suprema autoridade em matéria de fé e conduta;

Na pecaminosidade universal e na culpabilidade de todos os homens, desde a queda de Adão, pondo-os sob a ira e condenação de Deus;

Na redenção da culpa, pena, domínio e corrupção do pecado somente por meio da morte expiatória do Senhor Jesus Cristo, o Filho encarnado de Deus, nosso representante e substituto;

Na ressurreição corporal do Senhor Jesus Cristo e na Sua ascenção à direita de Deus Pai;

Na missão pessoal do Espírito Santo no arrependimento, na regeneração e na santificação dos cristãos;

Na contemporaneidade dos dons espirituais, como instrumentos de Deus concedidos à igreja como parte de sua missão de proclamar o Evangelho;

Na justificação do pecador somente pela Graça de Deus, por meio da fé em Jesus Cristo;

Na intercessão de Jesus Cristo como único Mediador entre Deus e os homens;

Na única igreja, santa e universal, que é o corpo de Cristo, à qual os cristãos verdadeiros pertencem e que na terra se manifesta nas congregações locais;

Na certeza da segunda vinda do Senhor Jesus Cristo, no arrebatamento da igreja e em corpo glorificado na consumação do Seu reino em Sua Parousia (gr. “presença”);

Na ressurreição dos mortos, vida eterna dos salvos e condenação eterna dos injustos.

Art. 3º. A Comunidade manterá vínculo fraternal de relacionamento para fins de cooperação mútua com as demais Igrejas Evangélicas e organizações cristãs nacionais e internacionais, sempre sem o prejuízo dos seus princípios doutrinários, estabelecidos no Art. 2º deste Regimento e sem o prejuízo do cumprimento de suas finalidades e objetivos como igreja local.

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS DO REGIMENTO INTERNO

Art. 4º. Este Regimento tem por objetivo a regulamentação, o disciplinamento e o funcionamento organizacional da Comunidade, visando garantir a coerência, a integridade e a objetividade das suas ações no cumprimento de suas finalidades conforme Art. 1º do Estatuto.

Art. 5º. Este Regimento, além dos previstos no seu Estatuto, definirá dentre outros dispositivos:

I – as normas de funcionamento das Assembleias Gerais, do Conselho Presbiteral e da Diretoria Executiva;

II – as normas do processo eleitoral e das ordenações eclesiásticas;

III – as normas e organização das atividades a serem desenvolvidos pela Comunidade, bem como da liturgia e ritos praticados;

IV – do seu gerenciamento, cargos, competências;

V – direitos e deveres dos membros;

VI – as infrações e sanções disciplinares, bem como sua forma de apuração e aplicação;

VII – do uso do Patrimônio da igreja.

CAPÍTULO III – DOS DOCUMENTOS DA IGREJA

Art. 6º. São Documentos Legais e Normativos da Igreja:

I – Estatuto da Comunidade.

II – Regimento Interno.

III – Livro/Arquivo de Atas das Assembleias Gerais

IV – Livro/Arquivo de Atas das Reuniões do Conselho Presbiteral.

V – Relação do Rol de Membros da Igreja

VI –Balanços Anuais e Relatórios Financeiros

VII –Relatórios Gerenciais Aprovados pelo Conselho Presbiteral.

§1º. Todos os membros ativos e absolutamente capazes poderão ter acesso ao Estatuto Social, ao Regimento Interno e ao Relatório Financeiro Sintético da Igreja quando solicitados.

§2º. Os itens III, IV, V e VII do presente artigo também estarão acessíveis aos membros ativos e absolutamente capazes, desde que requeridos com justificativa, cuja análise e deliberação se processarão pelo Conselho Presbiteral.

CAPÍTULO IV – DOS MEMBROS

Seção I – Personalidade, Capacidade e Admissão de Membros.

Art. 7º. A Igreja é composta de número ilimitado de membros e que aceitam voluntariamente as suas doutrinas e disciplina, por ela recebidos em Assembleia Geral, conforme caput Art. 5º do Estatuto Social da Comunidade.

Art. 8º. São Membros com direitos e deveres eclesiásticos, respeitado o Estatuto da Comunidade e o Código Civil, os:

I – Ativos e Absolutamente Capazes:

a – os membros maiores de 18 anos;

b – os membros emancipados;

II – Ativos Relativamente Incapazes:

a – os membros maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos;

b – os que, mesmo por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

III- Absolutamente incapazes:

a – os menores de 16(dezesseis) anos.

IV – Inativos são os membros que tem ausência prolongada e justificada na igreja.

Art. 9º. As modalidades de recepção de membros são:

I – Batismo: Aplica-se a pessoas que tenham dado sua pública profissão de fé em Jesus Cristo como seu Único Salvador e Senhor e, após passarem pela instrução de catecúmenos, foram batizadas por imersão em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo de Deus.

II – Carta de Transferência: Aplica-se a pessoas que já são membros de igrejas evangélicas irmãs, batizadas por imersão e que passaram pela classe de instrução de novos membros.

III – Por Aclamação: Aplica-se a pessoas oriundas de igrejas evangélicas de mesma fé e princípios bíblicos, que foram batizados por imersão depois de convertidos e que passaram pela classe de instrução de novos membros e não possuem carta de transferência.

IV – Reconciliação: Aplica-se a pessoas que já foram membros da Comunidade, mas foram desligadas do rol de membros e aos excluídos de outras igrejas Evangélicas de mesma fé e princípios bíblicos e que já foram batizados por imersão.

Art. 10. São condições para se tornar membro da Comunidade:

I – cumprir as exigências previstas de acordo com a respectiva modalidade de recepção, conforme artigo 9º deste Regimento:

II – participar das respectivas instruções, de catecúmeno ou de novos membros;

III – assinar uma declaração formal, ficha de membro, de que aceita voluntariamente as Doutrinas e as Disciplinas constantes nos documentos da igreja mencionados no Art. 6º deste Regimento.

IV – entregar cópia dos documentos pessoais solicitados pela Administração.

§ 1º: a pessoa em sendo relativamente incapaz, o responsável pelo mesmo, deve ter a ciência de todo o processo e assinar a Declaração junto com o candidato.

§ 2º: as crianças e adolescentes da Comunidade até a idade de 15 anos são denominadas “membros absolutamente incapazes”, conforme inciso III do art.5º do Estatuto Social, podendo, entretanto, participar ativamente das atividades dos ministérios observadas suas normas internas e as características etárias.

§ 3º: A qualidade de membro da Comunidade é intransferível sob qualquer alegação.

Seção II – Dos Direitos e Deveres dos Membros

Art. 11. São direitos dos membros:

I – participar ativamente dos ministérios próprios para suas necessidades espirituais nas áreas de adoração e comunhão fraternal; bem como de crescimento cristão nas áreas educacionais, evangelísticas e de serviços;

II – ter assistência espiritual da Comunidade;

III – cumprir, voluntariamente, o seu chamado ministerial sempre sob a anuência, reconhecimento e orientação da liderança da Comunidade.

§ 1º: são direitos exclusivos dos membros ativos, tanto os absolutamente capazes quanto os relativamente incapazes, participarem das Assembleias Gerais e exercerem seu direito de voto.

§ 2º: Cessados os motivos justificados da ausência prolongada, os membros inativos poderão requerer seu retorno à categoria de “membro ativo”, desde que aprovado em Assembleia Geral, sendo que, nessa ocasião não poderão exercer direito de voto.

Art.12. São deveres dos membros:

I - Não praticar o mal; 3 Jo. v.11; 1 Pe.2:13,15.

II - Zelosamente praticar o bem; Gl. 6:9,10; Tg.4:17; 1 Pe.3:11.

III - Atender às ordenanças de Deus; Jo.14: 21, 23 e 24; 1 Co.7:17a 24.

IV - Atender às normas da Comunidade; Rm.13:1-2; Ef. 6: 5 a 8.

V - Participar das atividades da Comunidade, com amor e dedicação.

VI - Ser obediente e submisso à liderança local, enquanto esta cumprir todos os preceitos bíblicos, e os previstos nos Estatutos e Regimento Interno da Comunidade; Hb.13:17; Rm.13:1 a 7.

VII - Honrar o nome de Deus e da Comunidade; Ap.4:11; 1 Cr.29:11; 1 Pe.2:17; 1 Co.12:22,23.

VIII - Usar trajes e acessórios adequados; 1 Ts.4:1 a 7; Tg.1:27; 1 Ts.5:23.

IX - Não portar-se inconvenientemente, com gestos, palavras, atitudes; Gl.5:22,23; Fl.4:8,9.

X - Não portar-se indevidamente nos assuntos seculares, profissionais, pessoais; 1 Co.6:1,4,7; Pv.6:1 a 5; Pv.22:26; Lc.14:28 a 30.

XI - Ser honesto nos negócios; Pv.28:8; Rm.13:13; 1Tm.2:2.

XII - Não ter relacionamentos conjugais e/ou afetivos fora da lei e das Escrituras; Gn.2:24; Hb.13:4; 1 Ts.4: 3 a 7; 1 Co.7:1-2 e 8,9; 2 Co.6:14 a 18.

XIII -Não assumir compromissos que vão claramente contra a Palavra de Deus e o disposto neste Regimento; Lc.14:28 a 30; Lc.16:8; Tg.5:12.

XIV - Promover a unidade e a comunhão entre os membros da Comunidade, esforçando-se zelosamente em impedir falatórios e más-conversações na membresia; 1 Co.15:33; Tg.1:26; Tg.3:5 a 10. 1 Pd.3:10.

XV - Ter o compromisso de propagar o evangelho por meio do testemunho pessoal e convite às pessoas para os cultos da Comunidade, falando do amor de Cristo e tendo uma postura pessoal que confirme esta fé. Mt. 22:38-39; Mt.28:19-20; Ef.4:1 a 3.

XVI - Buscar uma espiritual elevada, cultivando zelosamente uma vida devocional de oração, estudo bíblico, jejuns e participar das atividades da Comunidade para esse fim; Hb.12:14; 2 Tm.2:15; 1 Ts.5:17 a 22.

XVII - Ter amor fraternal e tolerância para com todos; 1 Ts.5:12 a 14; Gl.6:1-2.

XVIII - Participar das Assembleias Gerais, observadas as condições estatutárias e deste Regimento Interno; Hb.10;25.

XIX - Exercer seu ministério, observadas as exigências regimentais; Ef.4:8,11-12; 1 Co.12:31.

XX - Contribuir regularmente, através de dízimos e ofertas, para a manutenção da Comunidade e seus trabalhos. Ml.3:10; Mt.23:23; 2 Co.9: 6 a 12.

Seção III - Da Disciplina Eclesiástica

Art. 13 - Disciplina eclesiástica é o meio pelo qual a Comunidade procura, em amor, conduzir seus membros, homens e mulheres, ao arrependimento, à reconciliação, ao perdão, à integração mútua e ao testemunho cristão, conforme os ensinos de nosso Senhor Jesus Cristo e seus discípulos (Mt 18.15-22; Jo 8.1-11; At 5.1-11; 1Co 5.1-13 e 6.1-8; 2Co 2.5-11; 1Tm 5.17-21 e Hb 12.4-17).

Art. 14 - Torna-se passível da aplicação da disciplina aquele que:

1. Infringir as leis do país.

2. Descumprir seus deveres de membro e/ou de obreiro da Comunidade;

3. Descumprir as normas estatutárias e/ou regimentais da Comunidade;

4. Divulgar doutrinas contrárias aos padrões bíblicos e da Comunidade;

5. Praticar atos contrários à moral, ética e conduta bíblico-cristã.

Parágrafo Único: Constatada a transgressão, seja por espontânea confissão ou incontestável conjunto de provas, o pastor titular e no mínimo duas testemunhas oriundas do presbitério local deverão adotar a primeira e mais importante das regras: esgotar todas as possibilidades de conciliação e arrependimento dos/das envolvidos/as, antes de ir aos documentos da Comunidade para buscar um julgamento e eventual aplicação de penalidades.

I - Havendo êxito nesse intento, ficará a disciplina no âmbito pastoral, cujos atos corretivos serão do pleno acordo dos envolvidos que se comprometerão a cumpri-los, apondo ciente em seu registro escrito, juntamente com as testemunhas descritas.

II – Não havendo êxito, nesse caso não restará alternativa senão a abertura da respectiva ação disciplinar.

Seção IV – Da Ação Disciplinar

Subseção I - Da Queixa ou Denúncia

Art. 15. A ação disciplinar é movida por queixa ou denúncia escrita.

Art. 16. Considera-se queixa a reclamação contra membro da Comunidade, apresentando ato ou fato que caracterize a aplicação da disciplina conforme o Art. 14 deste Regimento, dirigida à autoridade competente.

Art. 17. Considera-se denúncia a apresentação à autoridade competente de um ato ou fato praticado por membro da Igreja, que prejudique o interesse geral da Comunidade, não constituindo, porém, diferente da queixa, qualquer ofensa pessoal ao denunciante.

§ 1º. Havendo notícia de inobservância das normas disciplinares da Comunidade, a autoridade competente pode nomear Comissão para apurar a procedência da mesma.

§ 2º. Confirmada a existência de ato que caracterize indisciplina eclesiástica, a Comissão nomeada oferecerá à autoridade competente queixa ou denúncia, observando o que preceitua o Art. 18 deste Regimento Interno.

Subseção II – Dos requisitos da queixa ou denúncia

Art. 18. Após se esgotarem os esforços pessoais e pastorais entre as partes, a ação disciplinar inicia-se mediante a apresentação à autoridade de:

I – queixa ou denúncia datada e assinada, com descrição detalhada dos fatos que justifiquem a abertura de uma ação disciplinar;

II - nome e qualificação do/a denunciado/a ou querelado/a e querelante;

III - rol de testemunhas, com nome completo e qualificação;

IV - fundamentação regimental, com citação dos artigos infringidos;

V - documentos necessários para sua tramitação, inclusive com indicação das provas testemunhais datadas e assinadas;

VI - data e assinatura do/a querelante ou denunciante.

Parágrafo único. É vedado à autoridade tomar conhecimento de qualquer queixa ou denúncia anônima ou que não preencha os requisitos mencionados neste artigo.

Subseção III - Dos Procedimentos

Art. 19. É autoridade competente para receber uma ação disciplinar:

I - O Presidente do Conselho Presbiteral ou seu substituto legal, nas ações disciplinares em desfavor de qualquer membro da Comunidade;

II – Nos casos em que figure o Pastor Titular ou o Presidente da Diretoria Executiva ou o Presidente do Conselho Presbiteral como acusado de infração disciplinar, será autoridade competente para receber a ação e delegar sua instrução, o primeiro da linha hierárquica do Conselho Presbiteral que se segue aquele que estiver sendo acusado.

Art. 20. Para processar e julgar ação disciplinar, será formada uma Comissão de Disciplina, de caráter transitório, nomeada da seguinte forma:

I - A Comissão de Disciplina compõe-se de três (3) membros do Presbitério, sendo que o/a Presidente da Comissão é eleito/a pelos seus pares.

Art. 21. A queixa/denúncia obedece ao seguinte procedimento:

I - fase de conciliação;

II - fase da apresentação de provas;

III - fase do contraditório e da decisão.

Subseção IV – Da Fase de Conciliação

Art. 22. Recebida a queixa/denúncia, formulada nos termos do disposto no Art. 18 deste Regimento, a autoridade se reúne com as partes a fim de verificar a veracidade da queixa/denúncia e, se for o caso, promover a conciliação entre as partes, ver a possibilidade de correção e de perdão, de acordo com a Ética Pastoral.

§ 1º. Obtidos os objetivos previstos neste artigo, a queixa/denúncia é arquivada, dando-se como encerrada a questão, após leitura das Escrituras e aconselhamento pastoral.

§ 2º. Frustrados os objetivos previstos, a pessoa acusada é notificada de que tem o prazo de quinze (15) dias, para promover seus elementos de defesa.

Subseção V – Da apresentação das provas

Art. 23. Frustrada, por qualquer motivo, a conciliação, encaminham-se a queixa/denúncia e respectivos documentos à Comissão de Disciplina para instrução, debate e julgamento, dando início ao contraditório e assegurando-se ampla defesa.

Art. 24. Compete ao Presidente da Comissão de Disciplina designar o Relator o qual compete:

I - estudar a denúncia ou queixa e, se estiver devidamente instruída, relatar na primeira sessão regular da Comissão para o devido julgamento;

II - baixar os autos para novas diligências ou instruções complementares que se façam necessárias.

Art. 25. Não ocorrendo a hipótese do Art. 22, § 1o, a ação disciplinar passa à fase de apresentação de provas, cabendo à Comissão de Disciplina:

I - fazer investigações;

II - ouvir a pessoa queixosa e a acusada;

III - ouvir testemunhas, cada uma de per si;

IV - fazer acareações, se necessárias;

V - procurar levar a pessoa acusada ao arrependimento e ao propósito de emenda, quando há confissão;

VI - fazer relatório dos trabalhos, assinado pelos seus membros, e encaminhá-lo à autoridade competente.

Subseção VI – Do Julgamento

Art. 26. A autoridade indica um membro da Comunidade, designado/a de Promotor/a, para acompanhar o processo nesta fase, assumir a proteção do interesse da Igreja e praticar os atos reservados às partes.

Art. 27. As partes serão intimadas pelo/a Presidente da Comissão de Disciplina para a sessão de julgamento com prazo não inferior a quinze (15) dias.

Parágrafo único. Na sessão de julgamento o/a Presidente, antes de conceder a palavra ao Relator, procederá à tentativa de conciliação, caso as partes estejam presentes.

Art. 28. Após a tentativa de conciliação passa-se aos debates e julgamento da seguinte forma:

I - as partes pessoalmente ou por procuradores poderão usar a palavra pelo prazo máximo de vinte (20) minutos;

II - o relator proferirá o seu voto e o Presidente colherá os demais votos, o que, conforme decisão será em sessão secreta;

III - as partes, se presentes, serão intimadas da decisão na própria audiência; se ausentes, por via postal com aviso de recebimento (AR);

IV - o prazo máximo para encerramento do processo é de noventa (90) dias contados do recebimento da queixa pelo/a Presidente da Comissão competente, podendo ser prorrogado por mais trinta (30) dias;

V - Cabe ao/a Presidente da Comissão de Disciplina apenas voto de desempate.

Subseção VII - Das Penalidades

Art. 29. Classificam-se as penalidades a que estão sujeitas as pessoas faltosas, na seguinte ordem:

I - admoestação pela autoridade eclesiástica superior;

II - suspensão, por tempo determinado, dos direitos de membro ou obreiro e dos cargos ocupados;

III - destituição dos cargos, funções e ministérios;

IV - afastamento compulsório;

V - exclusão de cargos eclesiásticos;

VI - exclusão do rol de membros da Comunidade.

§ 1º. Em caso de suspensão por tempo determinado, de membro de cargo eclesiástico, compete à Comissão respectiva determinar seus direitos, se houverem;

§ 2º. Os membros suspensos por tempo determinado voltam automaticamente ao gozo de seus direitos e privilégios ou ao exercício de seus cargos, caso ainda tenham mandato, findo o prazo de suspensão.

§ 3º. As penalidades impostas aos faltosos serão plenamente cumpridas, sob pena de processo disciplinar para quem as não fizer cumprir e/ou não acatá-las.

Art. 30. Independentemente das penalidades disciplinares previstas no artigo anterior, o infrator, que causar danos morais ou econômico-financeiros à Igreja, deverá ser acionado civil ou criminalmente, conforme o tipo da infração, e ressarcir os danos causados.

Subseção VIII – Das disposições Gerais da Disciplina Eclesiástica

Art. 31. A instância superior, junto a qual pode haver recurso das partes, dentro de quinze (15) dias a contar da data da ciência da sentença, é:

I – Conselho Presbiteral, o qual deverá convocar reunião extraordinária para análise e julgamento do recurso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, prazo esse o qual, se excedido, resultará em sumário deferimento ao recursado.

§ 1º. O julgamento, em grau de recurso, somente se faz à vista dos autos, acrescidos das razões, por escrito, das partes.

§ 2º. Quando o pronunciamento dos membros da Comissão é unânime, o promotor não pode recorrer à instância superior.

§ 3º. A decisão a respeito de uma sentença dada por instância superior é final.

Seção V – Do Desligamento de Membros

Art. 32. O desligamento do rol de membros da Comunidade ocorrerá mediante aprovação da Assembleia Geral nas seguintes situações:

I – Falecimento.

II – Pedido de Transferência.

III – Abandono: aplica-se quando o membro deixa de participar das atividades da igreja por mais de seis meses, sem comunicação e/ou motivo justificável.

IV – Desvio doutrinário: aplica-se quando um membro não concorda mais com as doutrinas da Comunidade, conforme parágrafo único do art 2º deste Regimento Interno.

V – Solicitação Pessoal: aplica-se quando um membro solicita expressamente seu desligamento por motivos pessoais.

VI – Conduta Incompatível com os princípios e valores da Comunidade conforme preconizados neste Regimento Interno e nos documentos da Igreja.

VII – Excluído por decisão de processo disciplinar procedido conforme normas regimentais.

Parágrafo Único: Será desligado sumariamente do rol de membros aquele que se filiar em outra igreja, constando ainda como membro da Comunidade.

CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E SEUS ORGÃOS

Seção I – Preliminares

Art. 33 Compõem a estrutura administrativa da Comunidade, os seguintes órgãos:

I – Assembleia Geral.

II – Conselho Presbiteral Deliberativo.

III – Diretoria Executiva.

Art. 34 Compõem a estrutura ministerial da Comunidade, os seguintes órgãos:

I – Pastor Titular.

II – Presbitério Local.

III – Diaconato.

IV – Ministérios.

V – Liderança de Células.

Seção II – Da Assembleia Geral de Membros

Art. 35. A Assembleia Geral, convocada sob quaisquer das modalidades definidas no nos Artigo 6º do Estatuto, constitui-se no órgão de deliberação máxima e soberano da Igreja.

§1º. O quórum da Assembleia Geral será de maioria simples, considerados os membros ativos constantes do rol, tanto os absolutamente capazes quanto os relativamente incapazes;

§2º. Quando os assuntos deliberados exijam atos de responsabilidade civil, apenas os membros ativos e absolutamente capazes serão considerados para fins de quórum e de direito a voto;

§3º. A pauta dos assuntos a serem encaminhados à Assembleia Geral será elaborada pela Diretoria Executiva em sua reunião administrativa que antecede a data da daquela, inclusive a definição das quantidades de sessões a serem realizadas.

§4º. Todos os assuntos a serem tratados na Assembleia Geral deverão ser encaminhados ao presidente da Diretoria Executiva até o momento da reunião preparatória, não sendo admitida a inclusão de quaisquer outros assuntos posteriormente.

§5º. A qualquer membro assiste o direito de lembrar à mesa assuntos encaminhados e que não tenham sido incluídos na agenda, cabendo à mesa as devidas explicações.

§6º. As decisões tomadas em Assembleia Geral através de voto com maioria simples passam a ser acatadas por todos os membros, inclusive o grupo vencido, não devendo existir falatórios e discussões posteriores, gerando desarmonia na comunhão da Comunidade. Se o tema persistir poderá ser objeto de uma nova apreciação por parte da próxima Assembleia Geral.

Art. 36. A ata contendo as decisões da Assembleia será redigida pelo Secretário e disponibilizada para a igreja, através do meio julgado o mais adequado, para ciência e aprovação, conforme os seguintes procedimentos:

§1º. As atas aprovadas serão numeradas e encadernadas anualmente;

§2º. O Secretário poderá valer-se de outros meios eletrônicos, tais como gravação de som e imagem, visando a garantir a fidelidade da transcrição das resoluções tomadas nas Assembleias.

Art. 37. Para a melhor ordenação das assembleias no tocante à fiel interpretação das normas legais e melhor observância do disposto no Estatuto e no Regimento Interno, a mesa diretora poderá convocar, dentre os membros da igreja, até três advogados presentes à mesma para que atuem como assessores jurídicos.

Art. 38. As decisões das Assembleias são irrecorríveis, só podendo ser alteradas por decisão de Assembleia posterior, mediante aprovação da Diretoria Executiva de proposta de reconsideração devidamente justificada feita por um membro que tenha participado e votado na ocasião.

Art. 39. Nas Assembleias serão observadas as práticas cristãs do amor, do respeito e da cordialidade no tratamento de quaisquer assuntos.

§1º. É assegurado o direito de palavra a todos os membros da Comunidade nas Assembleias, desde que observadas as regras deste Regimento Interno.

§2º. O plenário poderá impedir a fala de algum membro que esteja fora da pauta, use linguagem inconveniente ou prolongue demasiadamente a sua palavra, mediante proposta “pela ordem” que, uma vez apoiada deverá ser imediatamente votada sem discussão.

§3º. Cabe ao presidente declarar suspensa a Assembleia na hipótese de ocorrer tumulto ou qualquer fato imprevisto que torne impossível a continuação dos trabalhos.

§4º. Uma Assembleia suspensa terá continuidade em data e hora a serem anunciadas publicamente pelo presidente no ato da suspensão.

Subseção I – Do Voto e do Processo de Votação Especial

Art. 40. O voto é o mecanismo oficial e democrático através do qual os membros da Comunidade definem uma eleição e uma decisão colocada em discussão durante a Assembleia Geral e pode ser feito nas seguintes modalidades, respeitado o Estatuto:

I – Voto Aberto

II – Voto Secreto com voto presencial ou outra modalidade com a aprovação da Assembleia.

§1º. Os meios da manifestação do voto são: declaração por voz, gestos ou por escrito, à escolha do presidente durante a plenária.

Art. 41. São considerados processos de votação especial os seguintes assuntos:

I – renovação do Conselho Presbiteral;

II – eleição e exoneração do Pastor-Titular;

III – assuntos específicos que exigem no mínimo 1/3 (um terço) de aprovação dos membros ativos e capazes.

IV – compra, venda ou alienação de bens imóveis.

V – aprovação da Reforma de Estatuto.

VI – dissolução da Igreja.

§1º. O processo de votação especial pode ser utilizado pelo Conselho Presbiteral, quando necessário, que definirá os critérios de votação e os instrumentos para manifestação dos votos, conforme o assunto a ser deliberado.

§2º. A Comunidade e suas áreas ministeriais poderão realizar consultas de assuntos considerados estratégicos aos seus membros utilizando-se do sistema de voto da Assembleia orientado pela Secretaria Geral.

Seção III – Do Conselho Presbiteral Deliberativo

Art. 42. Às atribuições do Conselho Presbiteral, enunciadas Art. 6º e parágrafo 2º e Art 19 e seus parágrafos do Estatuto Social, complementam-se:

I – coordenar todo o processo de consagração dos obreiros ordenados;

II – indicar à Assembleia Geral a Diretoria Executiva;

III – viabilizar o processo de sucessão do Pastor-Titular, quando necessário;

IV – cumprir, quando necessário, o rito de exoneração do Pastor-Titular;

V – analisar e aprovar os relatórios financeiros da Diretoria Executiva;

VI – tratar de assuntos não previstos no Estatuto e neste Regimento Geral Interno;

VII – assegurar que a Comunidade tenha atuação transparente e responsável;

VIII – cuidar da imagem e do reconhecimento público da Igreja.

Art 43. O Conselho Presbiteral será formado, além do pastor-titular que é membro nato, por no mínimo 09 (nove) e no máximo 19 (dezenove) membros do Presbitério Local, e por este indicado para aprovação em Assembleia Geral à época da eleição da Diretoria Executiva para um mandato de 03 (três) anos.

§ 1º É condição para ser indicado ao Conselho Presbiteral:

I - ser pastor ou presbítero, em pleno exercício de suas atividades ministeriais;

II – não estar respondendo a nenhum processo disciplinar ou estar cumprindo sanção disciplinar conforme o presente estatuto;

III – não haver sido eleito em Assembleia Geral para compor a Diretoria Executiva, com exceção do Pastor-Titular.

IV – haver sido eleito, dentre os seus pares, para ser indicado à Assembleia Geral, conforme este Regimento Interno.

§ 2º Perderá a condição de membro do Conselho Presbiteral aquele que a qualquer tempo não mais preencher as condições prescritas no parágrafo anterior.

§ 3º Em caso de vacância por qualquer motivo, o Conselho Presbiteral poderá exercer suas atividades regimentais sem a necessidade de substituição de novo membro, desde que o número de componentes não seja inferior ao mínimo exigido no caput do presente artigo.

Art. 44. O Conselho Presbiteral, após aprovação pela Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de 15 (quinze) dias para, internamente, eleger sua diretoria e iniciar suas atividades regimentais.

§ 1º A diretoria do Conselho Presbiteral será formada por:

I – Presidente: que convocará e conduzirá suas reuniões ordinárias e extraordinárias, sendo o representante do Conselho diante da Assembleia Geral;

II – Vice-Presidente: que substituirá o Presidente em qualquer tipo de afastamento;

III – Secretário: que redigirá as atas das reuniões do Conselho, mantendo-as em arquivo organizado para ulteriores consultas.

§ 2º Em caso de vacância ou renúncia do presidente, o vice-presidente convocará imediatamente nova eleição interna.

§ 3º Em caso de vacância ou renúncia do vice ou do secretário, o presidente poderá nomear substituto dentre os membros do Conselho.

§ 4º O pastor-titular é membro nato do Conselho Presbiteral, porém não poderá compor a sua diretoria se houver sido eleito em Assembleia Geral para qualquer cargo da Diretoria Executiva da Comunidade.

Seção IV – Da Diretoria Executiva

Art. 45. Às atribuições da Diretoria Executiva previstas nos artigos de 09 a 14 do Estatuto Social, complementam-se:

I – expedir normas operacionais e administrativas necessárias às atividades da Comunidade não contempladas no Regimento Interno.

II – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o regimento interno, as normas e deliberações do Conselho e/ou da Assembleia,

III – realizar convênios, acordos, ajustes e contratos, inclusive os que constituem ônus, obrigações ou compromissos para a igreja com a devida ciência ao Conselho Presbiteral e sem prejuízo das normas estatutárias,

IV – proporcionar aos órgãos de fiscalização públicas e privadas as informações e os meios necessários ao efetivo desempenho de suas atribuições,

V – submeter ao Conselho ou Assembleia as diretrizes, o planejamento e as políticas de pessoal e outras atividades pertinentes à gestão da Comunidade.

Art. 46. Em consonância com os Artigos de 09 a 14 do Estatuto sobre as atribuições da Diretoria, acrescenta-se ao:

I – Presidente:

a – convocar, pessoalmente ou por intermédio Secretário da Diretoria Executiva, as reuniões das Assembleias Gerais.

b – abrir, presidir e encerrar as sessões da Assembleia Geral, manter a ordem, cumprir e fazer cumprir este Regimento;

c – conceder ou negar a palavra, observadas as normas regimentais;

d – interromper os oradores quando se afastarem das questões em debate, na abordagem de matéria vencida ou que esteja fora de ordem e fizerem uso de linguagem inconveniente;

e – consultar o plenário quanto à conveniência de ser a discussão encerrada, por se haver alongado demasiadamente;

f – encaminhar a uma comissão especial, qualquer assunto considerado grave ou de discussão inconveniente para estudo e apresentação de relatório posterior;

g – suspender a sessão em caso de perturbação da ordem ou por questões técnicas;

h – resolver todas as questões de ordem ou arguições de que o Regimento está sendo descumprido;

i – submeter à discussão e votação as propostas acolhidas;

j – assegurar a execução do Planejamento Global da Comunidade.

II – Ao Vice-presidente acrescenta-se:

a – assessorar, quando necessário, o presidente no uso das regras regimentais;

b – observar e opinar sobre às questões de ordem junto com a assessoria jurídica;

III – Ao Secretário:

a – encaminhar à Secretaria Geral, as atas, relatórios, pareceres e outros documentos, a fim de serem publicados, se necessário, e para o competente arquivo.

b – ler a matéria do expediente em cada sessão e executar outras tarefas afins, quando solicitado pelo Presidente;

IV – Ao Tesoureiro:

a – Prestar relatórios financeiros das receitas e despesas para prestação de contas.

Seção V – Do Pastor Titular

Art. 47. Compete ao Pastor-Titular a condução ministerial da igreja, o que inclui:

I – liderar a Comunidade em direção a seu propósito conforme estabelecido pelas Escrituras, em sua missão, visão de futuro e valores;

II – pregar a Palavra de Deus objetivando ganhar almas para Cristo, auxiliar os novos convertidos a se desenvolverem em suas vidas espirituais e a edificação, instrução e disciplina dos membros e participantes da Comunidade;

III – coordenar todos os processos de disciplina de membros ou obreiros;

IV – orar pela igreja, celebrar os cultos, celebrar a Ceia do Senhor, celebrar casamentos, realizar batismos, realizar apresentação de bebês, ofícios fúnebres e outros ritos;

V – liderar a Equipe Ministerial;

VI – assessorar o Presbitério na formulação da estratégia das Áreas Ministeriais;

VII – criar e/ou apoiar projetos especiais da Comunidade;

VIII – trabalhar pela unidade da Comunidade;

IX – indicar candidatos às respectivas ordenações, cumpridas as exigências regimentais;

§ 1º O Pastor-Titular exercerá seu pastorado por tempo indeterminado, podendo ser exonerado a qualquer tempo por decisão da Assembleia Geral convocada para esse fim, através de votação especial.

§ 2º Constitui motivos de encerramento do pastorado do Pastor-Titular:

I – Falecimento;

II – Renúncia;

III – Transferência para outra Igreja;

IV – Motivos de Saúde;

V – Jubilamento;

VI – Por motivos disciplinares conforme normas regimentais.

VII – Por decisão da maioria da Assembleia Geral em motivo não especificado nesse Regimento.

Seção VI – Do Presbitério

Art. 48 O Presbitério é a equipe de apoio do pastor titular na condução ministerial da Comunidade, sendo formado por todos os Pastores Auxiliares e Presbíteros devidamente ordenados e no pleno exercício de suas funções ministeriais.

§ 1º O Presbitério está sob a liderança do pastor titular que designará funções e atividades aos seus membros, objetivando o crescimento cristão da Comunidade.

§ 2° Antes de serem recebidos no Presbitério os candidatos, após parecer favorável do Presbitério, cumprirão período probatório de, no mínimo 01 (um) ano no qual serão avaliados nas suas qualidades, dons e desempenho ministerial em diversas áreas: pregação, ensino, aconselhamento e liderança ministerial, além do comprometimento com as doutrinas e a visão eclesiástica da Comunidade.

§ 3º Após o período probatório, o pastor titular convocará uma comissão de exame para ordenação que, em reunião própria e restrita, submeterá o candidato a uma sabatina final cujo resultado poderá ser:

I – aprovação sem reservas, encaminhando para a realização da cerimônia de ordenação;

II – aprovação com reservas, encaminhando para análise do presbitério que decidirá qual o próximo procedimento;

III – reprovação provisória, por tratar-se de quesito que pode ser corrigido, propondo-se nesse caso a continuidade do período probatório;

IV – reprovação definitiva.

§ 4º Nos casos de candidatos já ordenados em outras igrejas se realizará o mesmo processo de avaliação que no final, se aprovado, conduzirá o candidato à cerimônia de reconhecimento ministerial.

§ Aplicam-se aos membros do presbitério os mesmos critérios de perda da função ministerial aplicável ao pastor titular conforme § 2º do artigo 47.

Seção VII – Do Diaconato

Art. 49 Diáconos são obreiros ordenados que auxiliam o Presbitério local nas diversas atividades da igreja, cooperando para a ordem do culto e das reuniões, das visitas aos enfermos, do apoio na manutenção física do templo e no servir em diversos ministérios.

§1º Os critérios para a ordenação diaconal são aqueles previstos nas Escrituras Sagradas e os estabelecidos pela liderança do Ministério Diaconal.

§ 2º Os candidatos ao diaconato serão oriundos da membresia ativa da Comunidade e frequentarão Curso de Formação ministrado pela liderança do Ministério Diaconal.

§ 3º Aprovados no Curso de Formação os candidatos serão submetidos a período probatório de, no mínimo 01 (um) ano, no qual serão avaliados sobre a aptidão à tarefa diaconal.

§ 4º Após o período de prova, sendo considerado apto pela liderança do ministério e com parecer favorável do presbitério o candidato será encaminhado para a cerimônia de ordenação ou reconhecimento à ordem diaconal, nesse último caso se já tiver sido ordenado diácono em outra igreja.

Seção VII – Dos Ministérios e Líderes de Células

Art 50 - Os Ministérios são grupos que desempenham atividades específicas de acordo com os dons e habilidades distribuídas aos membros do corpo de Cristo.

§ 1º Essas atividades estão distribuídas em diversas áreas como: música, ensino, multimídia, dança, teatro, ação social, e tantas quantas forem possíveis de ser realizadas.

§ 2º Os componentes dos ministérios são chamados de “obreiros não ordenados”, ou seja, que exercem tais funções enquanto estão ativos dentro dos seus ministérios.

§ 3º Espera-se dos obreiros não ordenados, dedicação e excelência no exercício de seus ministérios bem como o bom testemunho cristão, dentro e fora da esfera eclesiástica.

§ 4º Os obreiros não ordenados estão subordinados ao presbitério local, o qual é o responsável pela admissão de novos componentes, bem como da suspensão temporária ou definitiva da atividade ministerial, se necessário.

Art. 52 Os líderes de células são os responsáveis por dirigir esses pequenos grupos, debaixo de orientação e supervisão.

§ 1º Os líderes de célula são oriundos das próprias células que são encaminhados para frequentar a Escola de Líderes, sendo nela aprovados.

§ 2° Os líderes de células se submetem a toda a dinâmica estrutural da Igreja em Células, estando em submissão aos seus líderes e demais oficiais da Igreja.

CAPÍTULO VI - LITURGIA

Seção I - Do Culto

Art. 53 - O Culto é um serviço oferecido a Deus pelo seu povo e se expressa em todos os planos da existência dos cristãos.

Art. 54 - O Culto público é promovido pela Comunidade, sob orientação do pastor e da liderança da igreja, de acordo com a Palavra de Deus e a confissão de fé da Comunidade.

Art. 55 - Os cultos e reuniões para edificação, estudos, oração, louvor e pregação do Evangelho terão horário, duração, condução e forma estabelecidos pelo Presbitério.

Art. 56 - A Comunidade poderá promover reuniões em outros locais, além dos cultos públicos no templo.

Seção II - Dos Sacramentos

Art. 57 - Os sacramentos são os meios de graça instituídos por nosso Senhor Jesus Cristo e são: o Batismo nas águas e a Ceia do Senhor.

Art.58 - O Batismo é o meio de confirmação pública de que o catecúmeno recebeu o Evangelho e que está disposto a viver segundo ele.

§ 1º - A Comunidade submete ao batismo nas águas homens e mulheres com idade e compreensão suficientes para o entendimento e a decisão voluntária de tal ato, observando a idade mínima de 14 (catorze) anos de idade.

§ 2º - No caso do batismo de adolescentes entre 14 e 17 anos de idade será exigida uma autorização por escrito dos pais ou responsáveis, manifestando sua plena concordância com a decisão do catecúmeno (a).

§ 3º São condições para o batismo:

I – Haver recebido a Jesus Cristo como único Salvador e Senhor de sua vida, de forma pessoal e voluntária;

II – Frequentar as aulas de instrução para o batismo;

III – Ser submetido a uma breve e objetiva entrevista pessoal realizada pelo Presbitério a fim de demonstrar seu completo entendimento sobre o ato do batismo.

§ 4º - Cumpridas as condições estabelecidas nos parágrafos anteriores, o candidato será encaminhado para a pública cerimônia do batismo, em local, data e horário definidos pela Comunidade;

§ 5º - O Batismo será por imersão completa do corpo nas águas e em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo; celebrado por membro do Presbitério local designado para tal cerimônia;

§ 6º - Em casos excepcionais, diante da comprovação da impossibilidade de imersão completa do corpo nas águas, o Presbitério local poderá autorizar que um catecúmeno seja batizado por outra modalidade.

Art. 59 A Ceia do Senhor é a ordenança instituída por nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo como um memorial de sua morte redentora na cruz do Calvário.

§ 1º A Ceia do Senhor será celebrada em culto público, geralmente no segundo domingo do mês, podendo essa data ser alterada pela liderança da Comunidade com a devida comunicação aos membros, expondo-se os motivos da alteração.

§ 2º Compõem os elementos da Ceia do Senhor: o pão (simbolizando o corpo de Cristo) e o suco de uva (simbolizando o sangue de Cristo) e ambos são servidos aos que dela participam.

§ 3º Devem participar da Ceia do Senhor todos os membros batizados da Comunidade e que estejam em plena comunhão com Deus e com a Igreja, bem como os visitantes membros de outras igrejas que estejam dentro das mesmas condições.

§ 4º A análise das condições espirituais para participar da Ceia do Senhor é de consciência própria, julgando cada um a si mesmo conforme I Coríntios 11:28.

Seção III – Do matrimônio

Art. 60 - A Comunidade reconhece o direito que assiste ao governo civil de legislar sobre o casamento e exige dos seus membros obediência às leis do país, segundo os princípios do Evangelho.

§ 1º - Nenhum pastor ou ministro poderá celebrar o rito do matrimônio antes de terem os nubentes satisfeitos às exigências das leis do país e os cânones da Comunidade dispostos neste Regimento Interno.

§ 2º - Recomenda-se que os nubentes devam receber instruções sobre o matrimônio por parte da igreja local.

§ 3º - A Comunidade entende que a cerimônia de benção do matrimônio é destinada apenas ao casamento, ou seja, a união conjugal entre um homem e uma mulher, conforme preceitua o artigo 1.514 do Código Civil Brasileiro.

Seção IV – Da Apresentação de Crianças

Art 61 - A Comunidade procederá a apresentação de crianças em culto público, através da solicitação de um dos pais ou responsáveis, que fará pública declaração de educar o infante nos caminhos do Senhor.

Seção V – Das Consagrações

Art 62 - Cumpridas as exigências para a consagração de obreiros previstas nos documentos da Comunidade, será realizada cerimônia em Culto Público, no qual, através da imposição de mãos do Presbitério homens e mulheres serão separados para o serviço cristão.

Parágrafo Único - Os obreiros a serem consagrados dividem-se em:

I – Ordenados: ou seja, aqueles que passam a exercer ministério permanente na Comunidade, sendo eles os pastores, presbíteros e os diáconos.

II – Não ordenados: ou seja, aqueles que passam a exercer ministério por um determinado período, sendo eles os líderes de ministério e todos os demais obreiros da Comunidade.

Seção VI – Do Serviço Fúnebre

Art 63 - A Comunidade realizará o ofício fúnebre religioso para os membros falecidos e, se solicitada, pode, como meio de consolo, apoio e evangelismo, oficiar funerais de parentes de membros.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 64. - É vedado o uso do nome da Comunidade sem prévia autorização da Diretoria Executiva.

Art. 65. - Todos os membros devem respeitar e honrar o nome da Comunidade.

Art. 66. Todos os membros, incluindo sua liderança, jamais poderão atuar em nome da Comunidade, pessoal e individualmente, para interesses particulares, financeiros ou políticos.

Art. 67. Os casos omissos o Conselho Presbiteral deliberará pautando-se nos princípios e condutas bíblicas.

Art. 68. Este Regimento Geral Interno entrará em vigor tão logo for aprovado pela Assembleia Geral convocada para esse fim.

São Paulo, 21 de novembro de 2021.